FOTO: Ana Carla Bermudez |
O requerimento de Raquel Dodge será analisado pelo ministro Luiz Roberto Barroso relator do pedido de registro da candidatura de lula no TSE.
Segundo Dodge Lula não poderá ser considerado candidato e nem poderá ser tratado como tal, nem tal pouco sua candidatura poder ser considerada sub judice (sobe análise de justiça).
"Segundo e lei , o cidadão que tenha sido condenado por um colegiado nos últimos 8 anos perde o direito de eleitoral passivo. é o caso de Lula que foi julgado pela 8ª turma da 4ª região " diz a procuradora.
"Disso deve recorrer a rejeição de liminar do requente , sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a concorrer as eleições sub judice, ou mesmo em ter financiamento para sua campanha com dinheiro publico que é destinado apenas para candidatos elegíveis" disse ainda.
No documento Raquel apresenta uma certidão emitida pelo TRF4 que confirma a condenação de Lula em segunda instância. Em outro trecho a procuradora declara que o TSE já consolidou o entendimento que condenados por órgãos colegiados são causa de ilegibilidade.
Lula está condenador em segunda instância a cumprir 12 anos e 1 mês de prisão e com isso cai na lei da ficha limpa e não poder ser eleito por nenhum cargo publico e com isso torna-se INELEGÍVEL.
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