segunda-feira, 29 de abril de 2019

LULA FOI CONDENADO EM 3 INSTÂNCIAS DIFERENTES E SE DIZ PRESO POLÍTICO

O ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado na semana passada pelo STJ, por unanimidade, a pena que era de 12 anos e 9 meses foi diminuída para 8 anos e 4 meses.

Mesmo condenado em três instâncias diferentes , a defesa e o ex presidente falam em perseguição, política .

Lula foi condenado em 1ª instância pelo ex juiz Sergio Moro, foi condenado em 2ª instância pelo TRF4, e agora foi condenado pelo STJ.   No total foram 8 juiz que condenaram o ex presidente .

Em 1ª instância o ex presidente foi condenado pelo juiz Sergio Moro 13ª Vara Federal de Curitiba, que proferiu sua sentença assim:

SERGIO MORO: "É de todo lamentável que o ex presidente seja condenado, mas a causa disso são os crimes por ele praticado e a culpa não é de regular aplicação da lei"

Em 2ª instância o TRF 4 da quarta região, condenou o presidente por unanimidade e ainda aumentou sua pena:

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO TRF4: "O ex presidente foi um dos articuladores do amplo esquema de corrupção.  As provas aqui colhidas levam á conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras"

VICTOR LAUS TRF4: "Fica clara a influência que o então presidente tinha sobre a escolha dos diretores da Petrobras, sendo peça essencial ao funcionamento do concerto delituoso e que a petrolífera se viu envolvida"

LEANDRO PAUSEN PRF4:  " O cometimento de crimes por corrupção por um presidente em razão do cargo, além de constituir uma violação seríssima a ordem jurídica , torna vil o exercício da autoridade"

Em 3ª instância o ex presidente foi condenado por unanimidade, porém teve sua pena diminuída.

FÉLIX FISCHER STJ:  "O fato do recorrente ter se utilizado do seu poder e influência ´para obter vantagens ilícitas constituem um elevado índice de reprovação de sua conduta"

JORGE MUSSI STJ: A relevância do cargo ocupado pelo agravante induz maior grau de reprovabilidade á conduta, voltada ao branqueamento do dinheiro obtido mediante a pratica do crime de corrupção"

MARCELO NAVARRO STJ:  O fato de o recorrente ter-se utilizado do seu poder político e do prestígio próprio ao cargo para obter vantagens ilícitas constituem um plus de reprovação

REINALDO FONSECA STJ: A utilização do cargo de presidente  da república para a prática de crimes releva uma maior reprovabilidade desbordando o tipo da pena .

No entanto, não há condenação sem provas , e nem tampouco condenação política, foram 8 juízes de tres instâncias diferentes que o julgaram e o condenaram .



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