segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

CONFIRA O QUE ABRE E FECHA NO FERIADO DE NATAL

O fim do ano está próximo, assim como as celebrações e festas que marcam o período. Nesta quarta-feira (25), celebra-se o Natal, quando é comemorado o nascimento de Jesus Cristo. O feriado de Natal altera o funcionamento de shoppings centers, comércio e bancos.

Confira o que abre e o que fecha durante o feriado na Região Metropolitana do Recife:

Comércio do Centro e de bairros do Recife: Na terça-feira (24), véspera do Natal, as lojas funcionarão normalmente, das 9h às 17h, podendo se estender um pouco mais. Já no Natal, as lojas estarão fechadas. O funcionamento será facultativo de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Bancos: Na terça, as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial, das 9h às 11h. Na quarta, as agências estarão fechadas. As atividades serão retomadas normalmente na quinta-feira (26).


Shoppings: Shopping Boa Vista (Boa Vista, no Recife): Na véspera do Natal, o shopping funcionará em horário reduzido, das 8h às 18h. No Natal, as lojas estarão fechadas; a praça de alimentação terá abertura facultativa das 11h às 19h; o cinema funcionará com programação normal; e o Game Station abrirá das 11h às 19h.

Shopping Recife (Boa Viagem, no Recife): Na terça, o shopping funcionará das 9h às 18h. Já na quarta, as lojas estarão fechadas; a praça de alimentação terá abertura facultativa das 12h às 21h.

RioMar Shopping (Pina, no Recife):
Na terça, o shopping funcionará em horário reduzido, das 9h às 18h. Na quarta, as lojas e quiosques estarão fechados; a praça de alimentação e áreas de lazer terão abertura facultativa, das 12h às 20h.

Plaza Shopping (Casa Forte, no Recife): Na terça, o shopping abrirá em horário reduzido, das 9h às 19h. Na quarta, as lojas estarão fechadas e o funcionamento das operações de lazer e alimentação  será facultativo, sendo das 12h às 21h.

Shopping Tacaruna (Santo Amaro, no Recife): Na terça, o shopping funcionará em horário reduzido, das 9h às 18h; o BIG Bompreço estará aberto das 7h às 20h. Na quarta, as lojas e o BIG Bompreço estarão fechados; a área de alimentação e lazer terá abertura facultativa, das 12 às 21h; o cinema funcionará  de acordo com a programação a partir das 13h.

Paço Alfândega (Bairro do Recife): Na terça, o shopping abrirá em horário reduzido, das 10h às 17h. Na quarta, as lojas do shopping e áreas de lazer estarão fechadas.

Shopping Guararapes (Jaboatão dos Guararapes): Na terça, o shopping funcionará em horário reduzido, das 9h às 19h. Na quarta, as lojas estarão fechadas e o funcionamento das operações de lazer e alimentação será facultativo, sendo das 12h às 21h.

Patteo Olinda Shopping (Olinda): Na terça, o shopping funcionará em horário reduzido, das 9h às 18h. Já na quarta, as lojas e operações de serviços estarão fechadas; a praça de alimentação e as áreas de lazer terão abertura facultativa das 12h às 21h.

Camará Shopping (Camaragibe): Na terça, o shopping abrirá em horário reduzido, das 9h às 18h. Já na quarta, as lojas do shopping e áreas de lazer estarão fechadas; o cinema funcionará conforme a programação.

Paulista North Way Shopping (Paulista): Na terça, o shopping funcionará das 9h às 18h; a praça de alimentação operará até as 19h. Na quarta, as lojas estarão fechadas; a praça de alimentação e áreas de lazer funcionarão das 12h às 21h; o cinema, conforme programação.

Shopping Costa Dourada (Cabo de Santo Agostinho):
Na terça, o shopping abrirá das 9h às 18h, com exceção da loja Arco Vita, que encerrará as atividades às 20h. Na quarta, as lojas do shopping estarão fechadas, e as áreas de lazer funcionarão das 12h às 20h; o cinema funcionará conforme a programação.

River Shopping (Petrolina): Na terça, o shopping funcionará em horário reduzido, das 10h às 19h. Na quarta, as lojas do shopping estarão fechadas, e as áreas de lazer funcionarão das 12 às 20h.

MATÉRIA E
INFORMAÇÕES FOLHA DE PERNAMBUCO

BIRA MORRE AOS 85 ANOS APÓS AVC

Na manhã deste Domingo(22), Bira, ex baixinsta do Programa do Jô, morreu após sofrer um AVC (Acidente Vascular Celebral).

Ubirajara Penacho dos Reis o Bira, tinha 85 anos e estava internado no hospital Santa Maggiore , em São Pailo, desde a última sexta feira(20).  O corpo do músico já foi cremado ontem em um cemitério de São Paulo.

Bira er um dos músicos mais conhecidos do Programa do Jô, por conta de sua risada extravagante e por que o Jô Soares sempre brincava com ele durante o programa.   Bira também participou do Programa "Qual é a Música" do SBT, com o mestre Zezinho.

Em Julho de 2018, o músico foi entrevistado pelo The Noithe, com o apresentador Danilo Gentil e disse que não esperava o fim do Programa do Jô.

" Minha mulher disse que eu não estava preparado para o fim do programa, e não estava mesmo, tomei um soco no queixo e ainda não levantei , vou sentir falta eternamente" disse Bira.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

FRANCISCO BRENNAND MORRE AOS 92 ANOS

Na manhã desta quinta feira(19) o artista plastico Francisco Brennad morreu aos 92 anos de idade, ele estava internado há cerca de 10 dias no Hospital Real Portugues com um quadro de Penamonia

A informação foi repassada por um amigo da familia e o veloria de Brennad será velado hoje a partir das 16 horas na oficia Brannad na Várzea e  cerimônia será aberta ao publico , o local do sepultamento ainda não foui divulgado


"A cultura pernambucana perde uma referencia , Brennand era um dos ícones da arte visual no Brasil e no Mundo.  sendo reconhecido mundialmente por seu trabalho em cerâmica .   A capital pernambuca teve a honra de ser agraciado por esse artista , uma das mais famosas é o paqrue das esculturas no Marco Zero e  a sua oficia na Várzea é algo fantaástico" disse Cristovão Buarque .


"Brennand  marcou a cultura e a arte do nosso páis , levou o nome de Pernambuco para os 4 cantos do mundo , Pernambuco só tem a agradecer e dizer: Obrigado Brennand por suia obra em vida" comentou o deputado federal Daniel Coelho.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

A GUERRA DA FAMÍLIA CAMPOS

FOTO: Blog Ricardo Antunes
A briga da família campos não tem fim, primeiro foi o deputado João Campos(PSB/PE), que disparou contra o seu tio o advogado Aantînio Campos ( TONCA), e levou um puxão de orelha de sua vó a ex deputada Ana Arraes.

Agora foi a vez de Tonca soltar os cachorros pra cima de herdeiros de Eduardo e de dona Renata Campos.

Em relação ao que falou o deputado João Campos , o que tenho a dizer é:  " O jovem deputado foi nutrido nas tetas da construtora Odebrecht , entre outras, estando com os bens patromoniais bloqueados .   Pernambuco precisa saber do lado obscuro de João e Renata Campos , estarei protocolando perante a procuradoria geral da república , a polícia federal e ao núcelo da lava jato petiçaõ que depois de protolada , tornarei pública a imprensa e as autoridades constituídas , revelando o lado obscuro desss acima citados" disse Antônio Campos.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

NOVA LEI PERMITE SAQUE IMEDIATICO NO VALOR DE R$ 998 REAIS


O presidente Jair Bolsonaro, sancionou na manhã des ta quinta feira(12), a nova  MP (Medida Provisória) que virou lei e que permite o saque imediatico no valor de R$ 998 reais .

A principal mudança foi o aumento no valor do saque que antes seria de R$ 500 reais e passa a aser de R$ 998 Reais .

Esse valor pode ser reirado pro cada conta, contudo, quem tem saldo superior a essa quantia, o saque continua sendo de R$ 500 reais por conta.

Quem já retirou os R$ 500 reais pode retirar os outros R$ 498 restantes até o dia 31 de Março de 2020.  Segundo a Ciaxa Economica Federal, serão benificiados cerca de 10,1 milhões de trabalhadores que deverão sacar  apróximadamente R$ 2,6 milhões de reais.

O sqaque imediatico é para quem tem conta ativa(emprego atual) ou conta inativa(emprego anterior), com esses saques a economia deve ter uma ingeção de R$ 3 bilhões de reais.

Para quem tem conta poupança na Ciaxa o crédito é automático , para quem não tem conta na Ciaxa, há um calenadário que leva em conta a data de aniversário do trabalhador.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

NUMERO DE IDOSOS CRESCE NO BRASIL

Pesquisa aponta que numeros de idosos cresceu no Brasil e até 2025 pode a 65 milhões de brasileiros , segundo as informações hoje, o Brasil tem quase 20 milhões de idosos.

O numero cresceu 11 vezes entre os anos de 1940 e 2006, passando de 1,7 milhões para 18,5 milhões e para 2050 aq estimatica é que a cada três brasileiros , um seja idoso.

Dos idosos no Brasil, 55% são mulheres e 45% são homens, segundo estudo feito na Suécia, os idosos de hoje (pessoas com mais de 70 anos ) são mais sexualmente ativos e sentem mais prazer que os idosos de 30 anos atrás .

A pesquisa mostra ainda que 83 dos idosos possuem casa própria e diz que o Brasil não possuem infra-estrutura para abrigar os idosos. De a cordo com os pesquisadores, os abrigos pesquisados são depósitos de idosos abandonados onde vivem sem família e sem contato com a comunidade.



VEJAM NA INTEGRA O QUE DIZ O ESTATUDO DO IDOSO:








direito de ir e vir; de opinião e expressão; de crença e culto religioso; de prática de esportes e de diversões; de participação na vida familiar, comunitária e política; de acesso à justiça. Respeitar esses direitos significa reconhecer que o idoso deve ter a sua integridade física, psíquica e moral protegida pelo Estado e pela sociedade, incluindo-se nessa proteção a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Porém, para que o idoso usufrua efetivamente desses

direitos, é preciso que existam instituições investidas de poder legal para garanti-los, fazê-los funcionar e aplicar penalidades devidas. Para isso, foram criadas varas especializadas e exclusivas tendo, os idosos, prioridade não só na tramitação de processos de que são partes interessadas ou participem, mas também de preferência nos julgamentos.





Os direitos sociais constituem outra categoria de direitos de cidadania que se regem pelos princípios da igualdade, equidade e justiça social. Seu alvo não é o indivíduo em si, mas grupos, coletividades ou a população inteira de um país; e seu objetivo não é o de proteger o cidadão de ataques contra a sua liberdade individual (inclusive contra o Estado) — pois isso cabe aos direitos civis e políticos —, mas atender legítimas necessidades sociais. Trata-se de direitos que, em relação aos idosos, estão previstos no EI, Título II, sob a seguinte qualificação: direito à vida e à saúde (art. 9º), referente à integridade física e moral das pessoas idosas. Desse direito básico desdobram-se outros do mesmo gênero, a saber:

• Direito à alimentação, a ser provido por um dos familiares da escolha do idoso, que esteja em condições econômicas de arcar com esse encargo. Essa opção, facultada ao idoso tanto pelo EI quanto pelo Código Civil vigente,3 visa conferir um sentido de solidariedade à obrigação alimentar no seio da família — já que é exercitada entre parentes. É por essa perspectiva que o Estatuto assim se expressa — "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores" (art. 11); e o Código Civil estabelece que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros" (art. 1.696). Entretanto, "se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento" (art. 14 do Estatuto), o Poder Público ficará incumbido de fazer esse provimento, mediante a política de assistência social prevista no art. 203 da Constituição Federal. No contexto da política de assistência, a Constituição Federal prevê, no inciso V, do art. 203, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Foi com base nesse dispositivo constitucional que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de responsabilidade do governo federal, instituiu-se em 1996, tornando-se um importante programa de transferência de renda nacional;
• Direito à saúde. Nesta área, a pessoa idosa deve ter atenção integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta atenção inclui a prevenção e a assistência médica geriátrica, sem discriminação e com preferência, podendo haver, se necessário, internação domiciliar (art. 15 do EI). Nesta disposição legal estão implícitos dois princípios fundamentais das políticas públicas, entre elas a política social: o da universalização e o da equidade, comuns nas sociedades onde os direitos de cidadania social alcançaram elevado grau de reconhecimento e status. No Estatuto do Idoso, estão previstos ainda outros direitos referentes à saúde, tais como obrigação do Poder Público de fornecer, gratuitamente ao idoso, medicamentos, em especial os de uso continuado, e tudo o que for necessário para a sua habilitação ou reabilitação; combate à discriminação do idoso nos planos de saúde privados, em razão da idade e, principalmente, à cobrança de valores diferenciados e aumentos abusivos (parágrafos 2º e 3º do art. 15); direito à acompanhante em casos de internação ou de observação, garantindo-se ao primeiro, condições de permanência no local por tempo integral (art. 16); atendimento especializado aos idosos portadores de deficiência (parágrafo 4º); e garantia, ao idoso dotado de suas faculdades mentais, do direito de optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável;
• Direito à educação, cultura e lazer. Essa garantia parte do pressuposto de que a pessoa idosa tem, assim como os demais cidadãos brasileiros, direito a benefícios e serviços nessas áreas. O acento na peculiaridade do idoso expressa não só sensibilidade da legislação para com as diferenças dessa faixa etária, mas, principalmente, a presença, nessa legislação, do princípio do respeito à diversidade de tratamento. É nesse sentido que, nos artigos 20 a 25 do EI, estão previstas as seguintes atenções: descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, além de atendimento preferencial no acesso a esses eventos; promoção, pelos meios de comunicação, de espaços ou horários especiais para os idosos, com finalidade informativa, educativa e cultural, e para o público sobre o processo de envelhecimento; apoio do Estado à oferta de oportunidades de educação adaptada às peculiaridades do idoso, e a criação da Universidade Aberta, acompanhada de incentivo à publicação de livros e periódicos com letras que facilitem a sua leitura. Além disso, o tema do envelhecimento deverá ser inserido nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal, com vista a eliminar o preconceito em relação ao idoso e a produzir conhecimento sobre este;



• Direito à profissionalização e ao trabalho. Segundo os artigos 26 a 28 do EI, o idoso poderá exercer atividade profissional apesar da idade. Isso quer dizer que, se o idoso possuir capacidade física, intelectual e psíquica de trabalhar, e quiser voltar à vida produtiva, ninguém poderá impedi-lo, ou discriminá-lo, seja no setor público, seja no privado. Esta é a razão porque não mais é permitida a fixação de limite de idade na admissão de candidatos a empregos, ou em concursos, salvo em casos em que a natureza do cargo o exigir. Para propiciar aos idosos maiores oportunidades de trabalho remunerado, o Poder Público deverá criar programas de incentivo a sua admissão nas empresas privadas. Ademais, nos concursos públicos, quem tiver idade mais elevada terá preferência em relação aos mais novos, constituindo a idade o primeiro critério de desempate. Por fim, no que tange à aposentadoria, o Estado fica incumbido de criar programas de preparação dos trabalhadores para esse evento, com antecedência mínima de 1 (um) ano, visando estimulá-los a construir projetos de vida ativa/participativa e a conhecerem os seus direitos (individuais e sociais); contudo, a Política Nacional do Idoso prevê, em seu artigo 10, inciso IV, alínea c, a preparação para a aposentadoria com antecedência mínima de dois anos do afastamento.


• Direito à previdência social. Esta é uma política pública que, em âmbito mundial, data do século XIX. Sua primeira formulação ocorreu na Alemanha, sob o governo do chanceler conservador Oto Von Bismarck, com o objetivo de proteger apenas o trabalhador ativo, de forma defensiva e reparadora, e não preventiva. Por isso, ela assumiu a forma de seguro, embora se denominasse seguridade social: os trabalhadores pagavam previamente os benefícios e serviços que mais tarde iriam necessitar, como, por exemplo, a aposentadoria. Porém, durante a Segunda Guerra Mundial (1942), surgiu, na Grã-Bretanha, outro esquema de seguridade social, coordenado por William Beveridge, que compreendia não só o seguro, mas também a assistência social aos que estavam fora do mercado de trabalho (desempregados involuntários, crianças, enfermos, idosos). Foi este esquema que serviu de referência à Seguridade Social brasileira prevista na Constituição Federal vigente, a qual é composta das políticas de previdência social, saúde e assistência social (art. 194 da Constituição Federal). No que concerne aos atuais direitos previdenciários dos idosos no Brasil, vale destacar: aposentadoria por idade, nunca inferior a um salário mínimo; reajuste dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas sem vinculação a este salário (art. 29 parágrafo único do Estatuto); pensão por morte à viúva ou ao viúvo;

• Direito à assistência social. Com a Constituição da República Federativa do Brasil, vigente, a assistência social passou a ser o eixo não contributivo do sistema de seguridade social. Isto quer dizer que, para ter acesso à assistência social, o cidadão não precisa fazer nenhuma contribuição em dinheiro. No que diz respeito ao idoso, esta política apresenta expressiva cobertura em todas as unidades da Federação; mas, como os Estados, Municípios e o Distrito Federal possuem autonomia para definir e colocar em prática ações próprias nessa área, serão indicados, a seguir, provisões e ações federais sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): Benefício de Prestação Continuada (BPC) — já mencionado — no valor de um salário mínimo para idosos, a partir dos 65 anos, que não possuem meios para prover a sua subsistência e nem de tê-la provido por sua família; apoio financeiro a serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial à pessoa com mais de 60 anos de idade, executados pelos governos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, dotados de condição para tal; Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), realizado nos Municípios, com vista ao acolhimento, convivência, socialização e estímulo à participação social das famílias e seus membros. Portanto, para além do BPC, a política de assistência social inclui o cuidado institucional dos idosos e a fiscalização desses cuidados por meio de: centros de convivência, casas lares, abrigos, centros de cuidados diurnos, atendimentos domiciliares, dentre outros, articulados com outras políticas públicas. E estas medidas são feitas por meio de convênios, repasses de benefícios, doações, concessões, auxílios, isenções de taxas e tributos e declaração de utilidade pública de algumas instituições;

• Direito à habitação. Segundo o EI, o idoso tem direito à moradia digna, de preferência no seio da família (natural ou substituta). Entretanto, esse direito deve também ser observado quando o idoso desejar morar sozinho ou precisar residir em instituição pública ou privada (art. 37). Em todos esses casos, a sua segurança física, emocional e psicológica deve ser garantida. As instituições que abrigam os idosos devem, sob as penas da lei, manter padrões de habitação e higiene compatíveis com as necessidades de seus usuários e provê-los com alimentação regular; Direito ao transporte. Em relação aos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, o EI estabeleceu a gratuidade de acesso às pessoas com idade igual ou superior 65 anos. Esta é uma norma federal que não impede, no âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal, de serem criadas leis de gratuidade semelhante para pessoas com idade entre 60 a 65 anos. Juntamente com a gratuidade para o maior de 65 anos, os transportes coletivos deverão garantir prioridade no embarque e desembarque de idosos e reservar a estes 10% dos assentos, os quais deverão estar devidamente identificados. Da mesma forma, fica assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser visíveis e estarem posicionadas de forma cômoda ao idoso motorizado. Nos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais serão reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para idosos que excederem as vagas gratuitas e possuírem o mesmo corte de renda.


Esse conjunto de direitos não surgiu por acaso e nem foi outorgado pelos governantes. Foi conquistado. Sua continuidade depende do comprometimento social do Estado, sob o controle democrático da sociedade, com vista não apenas a coibir infrações praticadas contra os idosos, mas a elevar a qualidade de vida e de cidadania desse segmento populacional por meio de políticas públicas efetivas.
 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

CONFIRA O QUE ABRE E O QUE FECHA NO FERIADO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

No próximo dia (08), é feriado de Nossa Senhora da Conceição, e você confira o que vai abrir e o que vai fechar no estado e principalmente na capital pernambucana .


Shoping Rio Mar- Todas as lojas funcionam das 9 ás 21 horas , a praça de alimentação seguem abertos atá ás 23 horas.


Shoping Recife- funciona normalmente das 9 ás 21 horas


Shoping Guararapes- funciona normal das 12 ás 21 horas


Shoping Patteo Olinda- funciana normal das 12 ás 21 horas


Shoping Tacaruna- todas as lojas funcionam normalmente das 12 ás 21 horas


Shoping Plaza Casa Forte- todas as lojas funcionarão normal das 12 ás 21 horas


Shoping Camará- todas as lojas abrirá das 13 ás 21 horas , a praça de alimentação funcionará das 12 ás 22 horas


Shoping Costa Dourada- as lojas estarão abertas das 08 ás 22 horas e a praça de alimentação das 12 ás 21 horas


Shoping Boa Vista- as lojas funcionarão das 10 ás 20 horas


Shoping River- Abrirá das 12 ás 21 horas, a praça de alimentação funcionará das 12 ás 22 horas


O COMERCIO DO CENTRO DO RECIFE- Desde o dia 15 de Novembro as lojas abrem aos Domingos e Feriados das 09 ás 17 horas .