
As escolas publicas e particulares terão um prazo de dois anos para se adequar a nova medida, a lei entra em vigor em um prazo de 60 dias .
A lei beneficia todas as crenças religiosas , a proposta vale por exemplo para fieis da religião Sabatista que guardam o Sábado para adorar ao sagrado. Judeus, Adventistas do sétimo dia ou Batista do sétimo dia .
A lei estabelece que para o aluno adquirir o direito é necessário que o aluno avise a escola antecipadamente .
"É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, faltar provas ou aulas marcadas para dias em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades " diz o texto sancionado.
No caso da falta do aluno, a escola poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou da prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com o tema e o objetivo definido pela escola , e que nenhuma das opções devem ter custos para os alunos .
As medidas não sao válidas para colégios militares por que a modalidade é regulada por lei específica.
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