No último dia 8 de Julho , o Tribunal de Justiça de Pernambuco, julgou improcedentes os pedidos de ação direta de inconstitucionalidade(processo de numero 00011825-04.2018.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a lei municipal numero 18.138/2015.Segunda a decisão, o Órgão estadual, a unanimidade acolheu a procuradoria do município que garantiu a legalidade e legitimidade da discussão, em razão do anti projeto de lei ter contado com ampla participação popular e foi tramitado no conselho da Cidade do Recife.
O Órgão Estadual entendeu que não há qualquer vício material na lei em comento, cujo conteúdo obedece na íntegra ás prescrições da constituição estadual e do plano diretor.
O Tribunal de Justiça(TJ), atestou com a decisão a participação popular do processo que foi questionada pelo PSOL e PT, por meio de coletivos e assemelhados.
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