domingo, 16 de dezembro de 2018

JUSTIÇA CONDENA CANIBAIS DE GARANHUNS PELA SEGUNDA VEZ

FOTO: Alexandre Gondim
Depois da primeira condenação em 2014, pelo assassinato de uma jovem moradora da cidade de Olinda/PE, os "Canibais de Garanhuns " como são conhecidos , foram julgados e condenados pela segunda vez , desta vez pelo duplo homicídio qualificado de mais duas mulheres no ano de 2012.   A sentença foi dada neste Sábado(15).

O juiz condenou Jorge Beltrão Negromonte da Silveira a 71 anos de reclusão, Isabel Cristina Pires da Silveira a 68 anos de reclusão e Bruna Cristina Oliveira da Silva a 71 anos e 10 meses de reclusão.

O segundo julgamento do trio, para um caso que chocou o país , já que os condenados mataram, esquartejaram, comeram e venderam salgados com os restos mortais das vítimas.   O julgamento durou dois dias, a sentença foi dada por volta das 23h00 e as penas superaram os 210 anos ao total.

Os Canibais de Garanhuns foram condenados pelo assassinato de Gisele Helena Falcão de   31 anos e de Alexandra da Silva Falcão de 20 anos .  O fato ocorreu no município de Garanhuns/PE, em Fevereiro de 2012, o trio foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima), ocultação de cadáver e vilipendio de cadáver.  

Jorge e Bruna também foram condenados por estelionato e apenas Bruna foi condenada por falsa identidade, que a fez pegar uma pena ainda maior.

O julgamento foi realizado na 1ª vara do tribunal do júri no  Fórum Rodolfo Aureliano , no bairro de Joana Bezerra, área central da capital pernambucana .

O Júri popular foi formado por três  homens e duas mulheres, um dos júri ainda pediu a exibição de uma reportagens de televisão para tomar sua decisão, em seguida o conselho de sentença , o  júri e os representantes da defesa e de acusação foram para o salão secretos e responderam a um questionário com 80 perguntas sobre o grau de participação de cada um dos réus  nos nove  crime que são acusados .

Esse questionário serviu para que o juiz fizesse o calculo de penas para cada um dos réus, com base nos atenuantes e agravantes.

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