As escolas particulares devem definir até essa semana o reajuste entre 5 ou 10 % para o ano letivo de 2019. não existe um índice oficial para o setor, cada escola define seu percentual de aumento baseado na projeção dos seus custos para o ano.
Segundo o código de defesa do consumidor, as escolas devem se basear em algumas regras , para que o aumento seja legal, ele deve ser justificado por meio de planilha de custos que deve ser fixada em local visível da escola , isso deve acontecer até 45 dias antes do encerramento da matricula .
" A mensalidade escolas , é o valor da anuidade escolar dividida em 12 vezes, isso já inclui matrícula" disse Raquel Moraes gerente geral do Procon/Recife.
Segundo a advogada , alerta que existe uma cobrança de taxas de reserva de matriculas, a taxa até pode ser cobrada , mas apenas para alunos novos e seu valor deve ser descontado na primeira mensalidade .
No caso de alunos que já estudaram regulamente o ano letivo na instituição de ensino, a matricula é garantida por lei , sem a necessidade de realizar a reserva, conforme o código: 5º da lei 9.870/99.
Após a realização da matricula, o estabelecimento de ensino , não poderá fazer nenhum aumento durante os 12 memes seguintes .
"Qualquer cláusula contratual que estabelece a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade com prazo inferior a 12 meses é nula" completou a advogada e gerente do Procon.
A escola não pode impedir o acesso á sala de aula do aluno inadimplente, nem suspender provas nem reter documentos escolares para que ele não possa ir para outra instituição, contudo a escola pode se recusar a fazer a matricula desse aluno para o próximo ano letivo" disse José Ricardo presidente do Sinape( Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco.
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