
Para ter livre circulação nessas cidades , as pessoas terão que portar declaração que trabalham em serviços essenciais prestado em pessoas físicas ou uma autodeclaração de atividade ou de serviço essencial.
A determinação consta no decreto nº 49,024 de 14 de Maio de 2020, que inclui funcionários de Supermercados, Farmácias, Padarias, Posto de Gasolina, Vigilâncias, Zeladoria, Funcionários Públicos e trabalhadores do setor rodoviários e metroviários.
Na declaração terá que constar dados como: Nome do Empregador, Endereço Completo, CPF e Nome do Empregado. Já na Autodeclaração, é necessário constar também a Profissão e o CPF/CNPJ.
As outras pessoas só poderão sair de casa para comprar produtos ou fazer serviços essenciais em estabelecimentos perto de sua residência e o uso de mascará é obrigatório.
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