quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

EMPRESAS PODEM DEMITIR POR JUSTA CAUSA QUEM SE RECUSAR A TOMAR A VACINA?

 

O avanço na agenda de vacinação no Brasil para novos grupos, como idosos, ascendeu uma grande discursão, sobre a obrigatoriedade da imunização no ambiente profissional.

O Supremo Tribunal Federal(STF), decidiu que os governos Federais, Estaduais e Municipais obriguem seus funcionários a tomarem a vacina.

A decisão pode afetar o setor privado que pode tornar a vacinação também obrigatória.

Para alguns advogados trabalhistas já veem a possibilidade jurídica na decisão, ou seja, que existe embasamento jurídico para aplicar a JUSTA CAUSA e, uma situação assim.

Empresas e funcionário já se preparam para a possibilidade já que o grupo citado(TRABALHADORES EM GERAL) ainda está longe do programa de imunização.

"Existe um conflito de interesses entre empregador e empregado, já que o empregador zela pelo meio ambiente no trabalho, previsto na constituição e o direito individual do trabalhador a não fazer nada que não queira , se não em virtude de lei" disse Aldo Martinez.

Ainda de acordo o que diz a decisão do supremo, a vacinação é obrigatória , mas não se pode forçar ninguém a tomar contra sua vontade.

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