O ministro do STF(Supremo Tribunal Federal)Dias Toffoli, disse que ele(Toffoli), detém o poder e a prerrogativa de Imperador, o poder moderador .
O poder moderador, foi prerrogativa do imperador no regime de Monarquia Constitucional.
Ou seja, não cabe para o regime atual, pois existiu uma constituição a de 24, que estabeleceu os poderes , regeu o estado e nela estava prevista o poder moderador.
O poder moderador foi uma auto contenção do monarca(Imperador do Brasil), que estabeleceu um regime parlamentarista , mas manteve a própria prerrogativa de interferir, moderar quando fosse necessário.
Hoje no Brasil, devido a constituição de 88 não prevê esse poder, mas se ainda assim , alguém exerce tal exercício é flagrantemente uma afronta ao estado de direito.
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