
Outra solução para resolver o problema é ver se está com alguma pendencia junto a receita federal e a justiça eleitoral.
Um dos problemas é que o CPF precisa está regularizado para que o cadastro do programa auxílio emergencial seja analisado. Se tiver suspenso pode ser por conta de pendencias na Declaração do Imposto de Renda ou na Justiça Eleitoral.
Isso significa que o contribuinte pode não ter feito a declaração do Imposto de Renda ou ter se ausentado na votação e com isso tem multas pendentes na Justiça Eleitoral.
Outro caso que pode inviabilizar o cadastro é irregularidades no CPF, ou seja, o CPF pode está irregular , incorreto ou incompleto.
ALGUNS PROBLEMAS COM O CPF:
REGULAR - Não há pendencias no cadastro com o contribuintes;
PENDENCIA DE REGULARIZAÇÃO - O contribuinte deixou de entregar alguma declaração do imposto de renda de pessoas física nos últimos cinco anos;
SUSPENSA - O cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto,
CANCELADA - O CPF foi cancelado por multiplicidade em virtude de decisão administrativa ou judiciária;
TITULAR FALECIDO- Quando foi incluído o ano do óbito;
NULA- Foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Se o CPF constar como " Pendencia de Regularização" se resolve com o envio da declaração do imposto de renda do ano ausente ainda em atraso.
Se o CPF estiver "Suspensa" a receita federal pede que o contribuinte tenha problema com a justiça eleitoral entre no site da justiça eleitoral e se regularize, ou seja, ir a uma Agencia do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Agencias dos Correios e pague a taxa de R$ 7,00 reais.
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