FOTO: Arquivo Agência Brasil |
Em 30 de Abril de execuções criminais da 4ª vara Sueli Zeraik concedeu a Nardoni o regime de Semiaberto que lhe permitia sair do presídio em datas comemorativas e de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo(MPE-SP) recorreu da decisão ao julgar o gravo nesta terça feira. Os desembargadores entenderam que Nardoni deve passar por um novo exame criminológico antes de ir para o Semiaberto.
"Além de ter passado por todo processo necessário a progressão prisional não se mostra suficientemente incontroversa " diz o desembargador Soares Melo.
O relator concluiu que Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado , até que seja feito um novo exame. "Infelizmente alguns ainda votam baseados na opinião pública" afirma o advogado Roberto Podval.
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