No último dia 15 , o STF(Superior Tribunal Federal), decretou o fim da lei 13,979/2020, que encerrou todas as medidas restritivas por conta da Covid 19.
Isso quer dizer que nenhuma autoridade(Governo, Prefeito, Juiz ou outros, não pode mais exigir uso de mascaras, comprovante de passaporte vacinal, ou vacinação.
O tribunal superior federal, votou por unanimidade, a relatora Carmem Lucia disse " declaro o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência pela infecção humana do Covid 19, e revogo a portaria GM/MS nº 188 de 3 de Fevereiro de 2020, com produção de efeito a partir de 21 de Maio de 2022.
A partir de 21 de Maio de 2022, a exigência de uso de máscaras, exigência de passaporte vacinal ou coisa do gênero é ilegal ,em qualquer ambiente público ou privado pois é contra a lei.
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