Na noite deste Domingo(22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite as empresas suspenderem os contratos de trabalhos por 4 meses.
A medida é parte do conjunto de ação do governo federal para combater o efeito econômico e para evitar as demissões em massa .
Como se trata de uma medida provisória , passa a valer imediatamente , mas precisa também da aprovação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo a Medida Provisória (MP), a suspensão deve ser de modo que, se garanta a participação do trabalhador em cursos ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Ainda de acordo com a MP, estabelece que:
- O empregador não precisa pagar os salários no período de suspensão contratual, mas deve conceder ao empregado uma ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes .
- No caso de que o programa de qualificação não seja oferecido pelo empregador, será exigido o pagamento normal do salário mais os encargos sociais e o empregador(empresa), ficará sujeito as penalidades prevista na legislação.
- A suspensão dos contratos de trabalhos não depende de acordo de convenção coletiva, contudo, poderá ser feita de forma individual e coletiva.
- Os acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas ao londo do período da MP, para garantir a "permanência do vinculo empregatício" desde que não seja descumprida a constituição.
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