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Foto: José Cruz |
Faltando 50 dias para as eleições , a Justiça Eleitoral já começaram a reforçar os novos eleitores e os eleitores antigos sobre o que pode e não pode fazer no dia da eleição.
Primeiramente o eleitor deve ver onde ficará seu lugar de votação, ou seja, onde estará sua urna para você poder votar.... o eleitor pode encontrar seu local de votação pelo SITE DO TSE( TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)
Para votar o eleitor deverá levar consigo o Titulo Eleitoral ou na versal digital ou na versão em papel, documento oficial com fotos .
No dia de votação, o eleitor pode manifestar sua opinião politica, desde que seja de forma individual, ou seja, não poderá se reunir em grupos para manifestações. Pode também usar camisa, broches, bandeiras e adesivos.
Não poderá abordar pessoas que estiverem indo votar, pois isso pode se caracterizar como boca de urna e é crime com pena de 6 meses a 1 ano de prisão... Tirar foto da urna eleitoral também é crime com pena de até 2 anos de detenção.
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